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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Presidente do Senado, Renan Calheiros do PMDB de Michel Temer, vira réu no STF por desvio de dinheiro público


Presidente do Senado é acusado de destinar parte da verba de gabinete para uma locadora de veículos que não teria prestado o serviço, segundo a PGR.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013 contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) pelo crime de peculato, que consiste no desvio de dinheiro público.

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) abrir uma ação penal e tornar réu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).

O peemedebista é acusado de destinar parte da verba indenizatória do Senado (destinada a despesas de gabinete) para uma locadora de veículos que, segundo a PGR, não prestou os serviços. No total, o senador pagou R$ 44,8 mil à Costa Dourada Veículos, de Maceió, entre janeiro e julho de 2005. Em agosto daquele ano, a empresa emprestou R$ 178,1 mil ao senador.

Na sessão desta quinta, os ministros analisam uma denúncia de 2013 na qual Renan é acusado de prestar informações falsas ao Senado em 2007, ao tentar comprovar ter recursos suficientes para pagar a pensão de uma filha que teve com a jornalista Mônica Veloso. À época, havia a suspeita de que a despesa era paga por um lobista da construtora Mendes Júnior.



Votaram para rejeitar todas as acusações os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A favor da abertura da ação penal pelo crime de peculato votaram o relator, Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

A decisão não obriga Renan a se afastar da presidência do Senado. Ao analisar a questão no mês passado, a maioria dos ministros votou para impedir que um réu integre a linha sucessória da Presidência da República, mas a decisão final foi adiada a pedido do ministro Dias Toffoli.



Julgamento
Relator do caso, o ministro Edson Fachin entendeu haver indícios suficientes de desvio de recursos públicos e estranhou que os pagamentos tenham sido feitos em espécie.

“Chama a atenção de movimentação de quantia nada desprezível em espécie. É certo que não é proibido pagar em dinheiro, contudo a alegada opção não pode ser sumariamente desprezada”, disse.

Quanto aos crimes de falsidade ideológica e documento falso, Fachin entendeu que parte das imputações, relativas a documentos particulares, já havia prescrito. Isso ocorre quando se passa muito tempo após o suposto cometimento do crime – no caso, junho de 2007 – e a lei extingue a punição.

"Denúncia inepta"

Durante o julgamento, o advogado do presidente do Senado, Aristides Junqueira, defendeu o arquivamento de toda a denúncia. Segundo o defensor, não há provas para o recebimento da denúncia. “Quando se recebe uma denúncia inepta, o constrangimento é ilegal. Não há indícios suficientes sequer para o recebimento da denúncia”, disse Junqueira.


Fonte:
Com informações de agências, EBC e sites de notícias da grande mídia golpista.

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